A tradução com IA está em conformidade com o RDM/RDIV para dispositivos médicos?
Embora ainda se possam encontrar auditores que digam o contrário, a verdade é que sim: pode utilizar-se a IA para traduzir no quadro regulamentar estabelecido pelo RDM/RDIV. Segundo o Governo português, os modelos de linguagem de grande escala surgiram em 2018 e vieram alterar o rumo da investigação em processamento de linguagem natural, graças à sua capacidade de aprendizagem autónoma.
A utilização da inteligência artificial na tradução não só está em conformidade no contexto do Regulamento (UE) 2017/745 (RDM) e do Regulamento (UE) 2017/746 (RDIV), como também, quando corretamente implementada, pode ser recomendável para conseguir processos mais eficientes, escaláveis e consistentes.
Nem o RDM nem o RDIV proíbem a utilização de tecnologias de tradução automática ou IA. Pelo contrário, o quadro regulamentar centra-se no resultado: que a informação fornecida com o produto seja segura, compreensível e adequada à sua finalidade prevista (artigo 10.º do RDM/RDIV e anexo I, secção 23 do RDM/secção 20 do RDIV).
Nesta perspetiva, a tradução com IA está em conformidade com o RDM/RDIV desde que seja integrada num sistema de gestão da qualidade que garanta a conformidade do resultado final.
O que o RDM/RDIV realmente exige: clareza, línguas locais, exatidão e segurança da informação
O RDM e o RDIV impõem obrigações claras relativamente à informação que acompanha o produto (rotulagem, instruções de utilização, material para o utilizador previsto, etc.). E o mais importante: os Estados-Membros podem exigir línguas específicas, pelo que a tradução não é «opcional», mas sim uma parte incontornável do acesso ao mercado europeu.
Na prática, isto significa duas coisas. A primeira: se traduz, deve traduzir bem, porque uma tradução defeituosa pode afetar diretamente a utilização segura do produto. A segunda: é indiferente se utilizou IA, tradução automática tradicional ou tradução humana de raiz; o que importa é que o resultado final seja correto, consistente e comprovável.
Se comercializam os seus produtos em vários países da Europa, pode ser do seu interesse consultar o resumo dos requisitos linguísticos publicado pela Comissão Europeia, que ajuda a antecipar para que línguas e que documentação é necessário traduzir. Não é completo nem está totalmente atualizado, mas é um recurso bastante útil como ponto de partida. Apesar de poucas e limitadas, existem algumas exceções, consoante o país, em que a tradução não é necessária.
Por fim, importa salientar que a única referência concreta a como deveria ser uma tradução que encontramos nos regulamentos aparece no artigo 16.º do RDM/RDIV, n.º 3: «…procedimentos destinados a garantir que a tradução da informação é exata e atualizada…», o que é explicitamente exigido aos importadores e distribuidores. Uma vez que os fabricantes são os responsáveis legais últimos pela tradução, poder-se-ia interpretar que este requisito de exatidão da tradução também é exigível aos próprios fabricantes.
O ponto-chave da regulamentação sobre a tradução: responsabilidade do fabricante pelo conteúdo final
O artigo 10.º do RDM e do RDIV estabelece que o fabricante é responsável pela conformidade do produto, incluindo a informação que o acompanha. Isto implica que a conformidade não depende de se ter utilizado IA ou não, mas sim de o fabricante poder demonstrar que a tradução final cumpre os requisitos de clareza, compreensibilidade e língua aplicável.
Dito de outra forma: se numa auditoria lhe perguntarem «utilizam IA para traduzir?», a resposta que o protege não é um «sim» ou um «não», mas algo na linha de «temos um processo controlado, validado e rastreável, com revisão humana qualificada e evidências de aprovação».
A qualidade da tradução não depende apenas de utilizar IA, mas também de como esta é configurada
A tradução assistida por IA não constitui um processo único nem uniforme. A sua qualidade pode variar de forma muito significativa em função de como é configurada, supervisionada e integrada no fluxo linguístico e documental do fabricante.
Existem medidas que orientam a utilização da IA para resultados de maior qualidade e adequação regulamentar, por exemplo, através de instruções à IA personalizadas segundo o tipo de documento, da integração de glossários e memórias de tradução ou da utilização dos modelos mais avançados.
Por isso, a análise não deveria centrar-se apenas em saber se se utiliza ou não IA, mas sim se esta é utilizada num ambiente controlado, parametrizado e validável.
Revisão humana e controlo: condição indispensável para a utilização de IA com dispositivos médicos
Para que a utilização de IA na tradução seja defensável do ponto de vista regulamentar, é imprescindível que os seus resultados sejam revistos e verificados em termos terminológicos por especialistas qualificados, de acordo com a documentação de referência. Além disso, a utilização da IA deve ficar documentada no sistema de gestão da qualidade.
Neste sentido, a IA não elimina controlos, mas exige uma conceção mais robusta do processo. Quanto maior for o grau de personalização, controlo terminológico e utilização de materiais validados, menor será o risco associado à utilização de IA na tradução e mais sólida será a sua defesa no âmbito do sistema de gestão da qualidade.
Além disso, convém ter em conta um ponto-chave na ótica da ISO 13485 para dispositivos médicos: um processo de tradução baseado exclusivamente em IA seria indefensável à luz da secção 7.5.6, na qual se exige que a validação demonstre a capacidade destes processos para alcançar regularmente os resultados planeados.
No estado atual da técnica, os sistemas de IA generativa podem produzir resultados não determinísticos e apresentar variabilidade ou erros nem sempre detetáveis através de controlos indiretos, o que implica que não possam, por si só, estar em conformidade para a tradução de rotulagem, IFU, advertências, contraindicações, etc.
A consequência prática clara é que a validação não pode basear-se na IA como ferramenta de tradução, mas sim no sistema de controlo que a rodeia: revisão humana qualificada, controlo terminológico e documental e registos rastreáveis de aprovação.
Que evidências costumam funcionar melhor numa auditoria
Nas auditorias, o que melhor se defende não é «uma ferramenta», mas sim um sistema que deixa rasto. Costuma ser útil dispor de um procedimento documentado do fluxo de tradução com critérios formais de qualidade, registos de revisão e aprovação humana e controlo terminológico. Em todo o caso, lembre-se de que dispor, no seu SGQ, de um procedimento que trate a questão da tradução é um requisito do RDM/RDIV.
Um bom teste é perguntar-se a si próprio: se amanhã alguém externo questionar a tradução de uma frase crítica, consegue reconstruir quem traduziu, quem reviu e que critérios foram seguidos para aprovar essa versão?
Neste sentido, é muito prática a emissão de um certificado de tradução para o poder utilizar como registo do sistema de gestão da qualidade. O certificado pode incluir informações como os documentos traduzidos, as pessoas envolvidas no processo, a data de emissão do certificado, as línguas de tradução e outras informações que possam ser relevantes em função do procedimento definido no seu próprio SGQ.
Josh Gambín is the founder of AbroadLink and leads the company's sales and strategy. With a degree in Biology and a degree in Translation and Interpreting, his background bridges the scientific and linguistic worlds that define our work.
He is a published author in MultiLingual magazine and has participated as conference speaker at leading industry events, including the GALA and tekom conferences, where he shares AbroadLink's perspective on quality, compliance and the responsible use of language technology in regulated sectors.